A utilização incorrecta de substâncias/objectos perigosos durante o transporte pode provocar lesões pessoais graves. Por isso, o transporte de mercadorias perigosas deve ser efectuado com cuidado. Quem as transporta tem uma grande responsabilidade e deve estar familiarizado com as normas de segurança aplicáveis. Isto começa, por exemplo, com a etiquetagem correcta das mercadorias perigosas e com as operações de carga e descarga.
O legislador prescreve a instrução ADR 1.3 para todas as pessoas que manuseiam mercadorias perigosas.
Não só os condutores, mas também todos os empregados que têm de lidar com mercadorias perigosas devem receber formação. Este é um tema muito importante, especialmente para as empresas de transporte. A formação destina-se a todos os empregados que manuseiam mercadorias perigosas ou cuja área de responsabilidade inclua mercadorias perigosas. Estes devem ser instruídos nas suas tarefas e conhecer os regulamentos relevantes relativos a mercadorias perigosas. Devem também estar familiarizados com as precauções de segurança, possíveis perigos, riscos e medidas de emergência.
Objectivos de aprendizagem
Ser capaz de compreender corretamente o ADR/ GGVSEB.Aplicação interna da legislação relativa às mercadorias perigosas com assistência na aplicação.
Compreender corretamente as orientações de aplicação do RSEB.
Correção das inscrições no documento de transporte.
Entrega dos documentos de acompanhamento correctos.
Equipamento adequado para o condutor e o veículo.
Controlo adequado da tripulação do veículo, unidade de transporte.
Conteúdo
- Base jurídica- Classes de mercadorias perigosas
- Definições (por exemplo, diferença entre mercadorias perigosas e substâncias perigosas)
- Diferenças entre o transporte de carga geral e o transporte de mercadorias a granel ou de cisternas
no que respeita à documentação, marcação e rotulagem,
- Carga e descarga. (Integrado: Armazenamento de gás líquido, armazenamento de garrafas de gás,
depósito de gasóleo)
- Partes envolvidas no transporte de mercadorias perigosas
- Obrigações das partes envolvidas
- Medidas de precaução e comportamento em caso de emergência.