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Requisitos de formação "Cultura de segurança" a partir de 31.12.2021

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Em 31.12.2021, entrarão em vigor os novos requisitos de formação previstos na legislação da UE em matéria de "cultura de segurança" para toda a formação ao abrigo do capítulo 11.2 do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998.

De acordo com este documento, os conhecimentos sobre "elementos que contribuem para a construção de uma cultura de segurança robusta e resistente no local de trabalho e no sector da aviação, que incluem, mas não se limitam a, ameaças internas e radicalização" devem ser demonstrados no futuro.

O volume de formação para os novos conteúdos de formação é de uma unidade de ensino para as secções 11.2.3.1 a 11.2.3.10, 11.2.6 e 11.2.7 (TAMBÉM 11.2.3.9) do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, e de três unidades de ensino de 45 minutos cada para as secções 11.2.4 e 11.2.5 do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998.

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